Compete à Comissão Consultiva definir o interesse administrativo e histórico da documentação que é produzida pela Autarquia, que não esteja abrangida pela Portaria, ou que, tendo ultrapassado o prazo legal de conservação, se considere necessária a sua preservação ou eliminação.
Artigo 12.º — Competências da Comissão Consultiva
Vigente desde: 27/02/2020