- 1 -Decorridos os prazos de conservação administrativa previstos na legislação em vigor (adiante designada por Portaria), a documentação com reduzida taxa de utilização e considerada finda deverá ser remetida para o Arquivo, nas condições estipuladas no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os prazos de conservação administrativa são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
Artigo 5.º — Deveres dos Órgãos e Serviços Municipais
Vigente desde: 27/02/2020