Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo próprio coveiro;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o coveiro, que confirmando a responsabilidade indicará a hora da inumação fará a receção do requerimento e boletim de óbito;
- c)Compete ao coveiro no dia útil imediato fazer entrega na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações efetuadas;
- d)Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação;
- e)O pagamento da taxa respetiva deverá ser feito no dia útil imediato à inumação.