- 1 -Os jazigos serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,33 m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,62 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno.
- 3 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter espessura mínima de 0,4 mm.
Artigo 22.º — Tipo de Gavetões
Vigente desde: 01/03/2019