- 1 -Os Cemitérios do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, ou residentes (recenseados) na área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem poderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 01/03/2019