- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia:
- a)A entrada das forças armadas;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagem sobre a atividade cemiterial;
- e)Fotografias.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 63.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 01/03/2019