- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.
- 2 -As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação previstas na lei.
Artigo 5.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 05/02/2025