- 1 -O conselho científico da ESSA rege-se pela lei e pelo presente Estatuto e é constituído da seguinte forma:
- a)O director da ESSA;
- b)Todos os professores com o grau de doutor, em regime de tempo integral, da ESSA;
- c)Seis professores com o grau de mestre ou com o grau de doutor, neste último caso que não estejam em regime de tempo integral, ou professores aprovados em concursos de provas públicas, a eleger no âmbito de cada departamento, de acordo com o número seguinte;
- d)Dois representantes da entidade instituidora.
- 2 -Os docentes de cada departamento têm o direito de eleger, em reunião expressamente convocada para o efeito, dois membros do conselho científico.
- 3 -Os representantes da entidade instituidora deverão estar habilitados com, pelo menos, o grau de mestre e serão designados, ouvido o conselho científico, de entre personalidades com currículo académico, científico e profissional relevante.
- 4 -O presidente, o vice-presidente e o secretário do conselho científico são eleitos por maioria, de entre os seus membros, sendo o presidente eleito de entre os membros habilitados com o grau de mestre ou doutor.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2004