O mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos, à excepção do mandato dos representantes dos alunos, que será anual.
O mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos, à excepção do mandato dos representantes dos alunos, que será anual.