- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem pautar a sua atuação por princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e fixados no CPA, nomeadamente, princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, confidencialidade, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de Figueiró dos Vinhos, sendo exigível que todos os que sejam abrangidos pelo presente Código, no momento em que cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio (Anexo II).
- 4 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, cidadãos e sociedade em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/02/2024