- 1 -O Código de Conduta é revisto ordinariamente a cada 3 (três) anos.
- 2 -O Código de Conduta é revisto extraordinariamente sempre que tal se justifique, nomeadamente quando ocorra uma alteração das atribuições ou da estrutura orgânica do Município de Figueiró dos Vinhos.
- 3 -A revisão mencionada nos números anteriores opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a respetiva aprovação.
Artigo 61.º — Revisão
Vigente desde: 09/02/2024