Com a entrada em vigor do presente Código, é revogado o Código de Conduta dos Trabalhadores e Colaboradores da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos publicado por Aviso n.º 3751/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 41 de 1 de março de 2021 e o Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado por aviso n.º 15280/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 192 de 1 de outubro de 2020.