No Espaço de Usos Especial admite-se a instalação de edificações e infraestruturas desde que não excedam os seguintes parâmetros:
- a)Número Máximo de Pisos admitido acima do solo: 2 pisos;
- b)Índice de Ocupação do Solo, máximo: 0,5;
- c)Índice de Utilização do Solo, máximo: 1,0.