Com a entrada em vigor do presente Plano de Urbanização são revogadas, na respetiva área de intervenção, as normas do PDM de Arouca incompatíveis com o presente plano.
ANEXO 1
Medidas de minimização
De entre os elementos patrimoniais identificados no decorrer da realização deste estudo, verificamos que treze correspondem a monumentos megalíticos (N.º 1 a N.º 13), dois a marcos de divisão de freguesia/concelho (N.º 14 e N.º 15), um a uma via (N.º 16) e um a um espaço de culto (N.º 17).
Todos os elementos patrimoniais conservados merecem medidas de minimização específicas, a saber:
N.º 5 - Mamoa 2 de Couto de Mós;
N.º 6 - Mamoa 3 de Couto de Mós;
N.º 15 - Viso - Marco de Propriedade;
N.º 4 - Mamoa 1 de Couto de Mós;
N.º 7 - Mamoa 4 de Couto de Mós;
N.º 8 - Mamoa 5 de Couto de Mós;
N.º 9 - Mamoa 1 do Coval;
N.º 10 - Mamoa 2 do Coval;
N.º 11 - Mamoa 3 do Coval;
N.º 14 - Viso - Marco de Propriedade;
N.º 16 - Calçada Antiga da Venda da Serra;
N.º 17 - Alminhas de Coval.
Calçada Antiga da Venda da Serra: Sofrerá impacto negativo direto, ou seja, será afetado pela execução do presente projeto, dado que se encontra localizado na área de implantação dos novos arruamentos previstos. Desta forma são propostas as seguintes medidas mitigadoras:
Recomenda-se a manutenção do traçado da via, mantendo as características atuais, sem qualquer alteração de perfil;
Em caso de alteração ao traçado da via recomenda-se o registo fotográfico e topográfico, bem como a elaboração de uma pequena memória descritiva do troço a ser afetado;
No caso de o Projeto contemplar intervenções no solo deverão ser realizadas sondagens arqueológicas de avaliação, previamente à execução o projeto.
Mamoa 2 de Couto de Mós; Mamoa 3 de Couto de Mós; Viso - Marco de Propriedade: Possibilidade de sofrer impacto negativo pela execução do presente projeto, dado que se encontram localizados nas proximidades da área de implantação dos novos arruamentos previstos. Desta forma são propostas as seguintes medidas mitigadoras:
Recomenda-se a realização de trabalhos de desmatação da área de implantação dos referidos elementos patrimoniais de forma a averiguar o seu real estado de conservação;
Em caso de identificação dos elementos em causa deverá ser executado um exaustivo registo fotográfico e topográfico, bem como a elaboração de uma pequena memória descritiva dos mesmos;
O afastamento da circulação de maquinaria no local, bem como de todas as estruturas de apoio à obra e a sua sinalização, no sentido de evitar danos ou destruições desnecessárias.
Mamoa 1 de Couto de Mós; Mamoa 4 de Couto de Mós; Mamoa 5 de Couto de Mós; Mamoa 2 do Coval; Mamoa 3 do Coval: Possibilidade de sofrer impacto negativo direto pela execução do presente projeto, particularmente pela circulação de maquinaria, dado que se encontram localizadas a menos de 30 metros (os 3 primeiros) e a menos de 10 metros (os últimos dois) da área de implantação dos novos arruamentos previstos. Desta forma são propostas as seguintes medidas mitigadoras:
Recomenda-se a realização de trabalhos de desmatação da área de implantação dos referidos elementos patrimoniais de forma a tornarem-se mais percetíveis;
Registo fotográfico e topográfico, bem como a elaboração de uma pequena memória descritiva dos monumentos;
O afastamento da circulação da maquinaria do local, bem como de todas as estruturas de apoio à obra e a sua sinalização, no sentido de evitar danos ou destruições desnecessários.
Para além destas condicionantes específicas, deverão ser aplicadas no decorrer da empreitada de construção as seguintes medidas de minimização gerais:
Acompanhamento integral e efetivo durante os trabalhos de desmatação e movimentação de terras por arqueólogo, uma vez que estamos numa região onde foram assinalados diversos vestígios arqueológicos em trabalhos anteriores, bem como nos trabalhos agora realizados. Caso seja necessário, e as frentes de obra o justifiquem, a equipe de arqueologia em obra deverá ser reforçada;
Preconiza-se o acompanhamento integral e efetivo de todas as estruturas de apoio à realização do Projeto, tal como os locais de depósito de terras e as escavações de empréstimo;
Recomenda-se a realização de prospeção arqueológica prévia à instalação de estaleiros de obra, uma vez que estes não se encontram definidos;
Afastamento da circulação de maquinaria dos locais identificados, no sentido de evitar danos ou destruições desnecessários. Caso se revele útil, poder-se-á proceder à sinalização dos mesmos;
Manutenção dos acessos aos locais identificados.
Fonte: Plano de Urbanização do Espaço Industrial da Farrapa-Rossio - Carta do Património Arqueológico - Relatório Final.
ANEXO 2
Dimensionamento viário e estacionamento em operações de loteamento
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
47504 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
47505 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
47506 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
47514 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612092403