Devem tratar todos os cidadãos de forma justa, equitativa e imparcial, abstendo se de qualquer favorecimento ou discriminação.
Artigo 7.º — Justiça, imparcialidade e isenção
Vigente desde: 16/02/2026
Devem tratar todos os cidadãos de forma justa, equitativa e imparcial, abstendo se de qualquer favorecimento ou discriminação.