No âmbito do presente Regulamento, é proibido:
- a)Deteriorar, destruir ou queimar qualquer equipamento de deposição de RSU;
- b)Depositar resíduos sólidos urbanos na via pública fora dos equipamentos de deposição;
- c)Deslocar os equipamentos de deposição colocados nas vias e demais lugares públicos, para locais diferentes daqueles previamente definidos pela entidade responsável pela gestão dos RSU na área do município de Lousada;
- d)Afixar cartazes, autocolantes ou outros materiais de propaganda ou publicidade, pintar ou outro tipo de inscrições artísticas nos equipamentos de deposição de RSU;
- e)Depositar resíduos não tipificados como urbanos, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, nos equipamentos de deposição de RSU, nomeadamente perigosos, tóxicos, hospitalares contaminados, etc.;
- f)Retirar ou remexer nos RSU contidos nos equipamentos de deposição colocados nas vias e demais lugares públicos;
- g)Utilização dos equipamentos de deposição de RSU para deposição de monstros, pedras, terras, entulhos ou outros materiais;
- h)Utilização de equipamentos de deposição diferentes dos autorizados pela entidade responsável pela gestão dos RSU na área do município de Lousada;
- i)Impedir, por qualquer meio, o acesso aos equipamentos de deposição colocados nas vias públicas ou outros locais, bem como a respectiva recolha de RSU.