- 1 -A recolha especial é efectuada, pela Câmara Municipal de Lousada ou por quem esta delegar, a título gratuito e a solicitação dos detentores, em data, hora e local a acordar entre aqueles e o serviço competente para essa recolha.
- 2 -A recolha especial poderá ser efectuada pelo próprio detentor, desde que sejam cumpridas as indicações dadas pela entidade responsável pela sua recolha.
Artigo 18.º — Sistema de recolha especial de RSU
Vigente desde: 12/05/2004