Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se expressamente revogadas as posturas sobre sistema de recolha de resíduos sólidos e higiene pública e sobre sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, aprovadas nas reuniões da Câmara Municipal de Lousada de 7 de Setembro de 1998 e 20 de Maio de 2002, respectivamente, e nas sessões da Assembleia Municipal de 25 de Setembro de 1998 continuada em 29 de Setembro de 1998 e 28 de Junho de 2002, respectivamente, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Lousada, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.