O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes aos Corpos de Bombeiros do concelho da Guarda, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Integrem o Quadro Ativo, de Comando ou Honra;
- c)Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão, enquanto Bombeiro Voluntário, ou de doença contraída ou agravada ao serviço dos bombeiros;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros, nos termos das normas e regulamentos internos da corporação;
- e)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar;
- f)Não se encontrem em situação de dívida para com o Município da Guarda ou entidades participadas e outras afins, salvo se à data do pedido de apoio, esteja a ser regularmente executado plano de pagamento aprovado.