- 1 -Consideram-se beneficiários as crianças naturais do concelho de Fronteira, cujos responsáveis parentais sejam residentes no concelho de Fronteira, nos termos definidos no presente Regulamento, até perfazerem três anos de idade.
- 2 -Podem requerer a atribuição do cartão Kit Bebé todos os responsáveis parentais residentes no concelho de Fronteira desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas, a partir de 1 de junho de 2020.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 28/02/2020