A concessão da medalha de bons serviços é da competência da Câmara Municipal por proposta de qualquer dos seus membros, ou do chefe de serviços do agraciado a qual deverá ser, neste caso, dirigida ao presidente da Câmara.
A concessão da medalha de bons serviços é da competência da Câmara Municipal por proposta de qualquer dos seus membros, ou do chefe de serviços do agraciado a qual deverá ser, neste caso, dirigida ao presidente da Câmara.