- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar às Freguesias e Uniões das Freguesias beneficiárias de apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado do relatório de execução física e financeira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a beneficiária do apoio elaborará e entregará ao Município de Leiria um relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório de execução física e financeira, no prazo de 30 dias após a execução do projeto subjacente ao apoio, anualmente, caso ele tenha duração anual, ou no prazo que lhe seja fixado para o efeito.
Artigo 15.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 28/02/2020