O Diretor, os membros do Conselho Geral, os professores e os animadores exercem as suas funções em regime de voluntariado, ao abrigo do disposto da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
O Diretor, os membros do Conselho Geral, os professores e os animadores exercem as suas funções em regime de voluntariado, ao abrigo do disposto da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.