- 1 -Todas as questões não previstas no Regulamento, que surjam durante o normal funcionamento da USS, e que não possam ser resolvidas pelo diretor, sê-lo-ão pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal.
- 2 -Este Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se justifique.
Artigo 29.º — Omissões
Vigente desde: 17/02/2026