- 1 -A Câmara Municipal de Sátão é a entidade a quem cabe nomear o diretor da USS.
- 2 -A USS, para a prossecução das suas atividades, conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
- 3 -A USS conta igualmente com o apoio logístico, técnico e administrativo da Câmara Municipal de Sátão.
Artigo 6.º — Organização e Recursos
Vigente desde: 17/02/2026