- 1 -A equipa técnica é dirigida por um/a coordenador/a técnico/a do município, com formação superior na área do Serviço Social;
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica do município.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 16/02/2023