- 1 -Quaisquer dúvidas, omissões ou interpretações diversas dos termos do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo Municipal.
- 2 -Toda e qualquer situação de exceção, relativamente aos termos e condições de aplicação do Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo Municipal, mediante proposta dos serviços, devidamente documentada e justificada.
Artigo 26.º — Casos Omissos ou Lacunas
Vigente desde: 16/02/2023