É entidade promotora do SAAS a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, no âmbito das suas competências, sem prejuízo da possibilidade de contratualização através da celebração de acordos específicos com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.