- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma parcela, para a criação de hortas, os residentes na área do Município de Almeirim ou na área do concelho, desde que previamente autorizado e consoante a localização dos talhões para hortas
- 2 -A cada utilizador apenas pode ser atribuída uma parcela.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 18/02/2022