- 1 -O direito previsto no número anterior é de natureza precária e intransmissível, não conferindo qualquer direito de natureza real ou similar sobre a parcela ou sobre o prédio onde esta se localiza.
- 2 -O direito de utilização tem a duração de dois anos a contar da celebração do acordo de utilização, sendo renovável por sucessivos períodos de dois anos, se não for denunciado no prazo de trinta dias a contar do termo ou renovação tendo em conta a avaliação realizada nos termos do artigo 14.º
Artigo 9.º — Caracterização do direito de utilização de parcelas
Vigente desde: 18/02/2022