- 1 -A análise do pedido deverá estar concluída no prazo de 30 dias úteis a contar da receção do mesmo ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a análise, o pedido de incentivo é encaminhado ao órgão executivo, para efeitos de aprovação no prazo de 15 dias úteis, juntamente com informação a sustentar a proposta de decisão e respetiva minuta do contrato de investimento.
- 3 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar as modalidades e os respetivos valores dos incentivos a conceder, devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos, respetivos deveres dos beneficiários e, ainda, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento, bem como a minuta do contrato de investimento.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 18/02/2022