- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste Regulamento as entidades legalmente constituídas e em atividade que, à data da apresentação do pedido:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e a perante a administração fiscal;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Almeirim;
- c)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de autorizações e/ou licenciamento;
- d)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 18/02/2022