- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos desta Freguesia de Oliveira do Douro, entendendo-se como tal os membros dos Órgãos Executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
- 2 -Os membros dos órgãos da Freguesia de Oliveira do Douro ficam sujeitos às disposições deste código na parte que lhes seja aplicável e em tudo em que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
- 3 -A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2020