- 1 -Os equipamentos e instalações da freguesia só podem ser utilizados para uso profissional.
- 2 -Os colaboradores devem respeitar e proteger o património da freguesia e não permitir a sua utilização por terceiros, salvo quando devidamente autorizados.
- 3 -Os colaboradores da freguesia devem, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 19.º — Utilização dos recursos da freguesia
Vigente desde: 28/02/2020