- 1 -Os colaboradores devem abster-se de por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobra a atividade da Freguesia de Oliveira do Douro e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o dirigente máximo do serviço.
Artigo 29.º — Relações com órgãos de comunicação social
Vigente desde: 28/02/2020