Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 9.º — Princípio de integridade e lealdade
Vigente desde: 28/02/2020
Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.