- 1 -Este Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes, do Código da Estrada.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/02/2023