- 1 -Como forma de minimizar o impacte negativo que a circulação de veículos pesados tem na cidade e de acordo com o ponto 2 do artigo 10.º do Código de Estrada, não poderão circular veículos com peso bruto igual ou superior a 19 toneladas a partir dos seguintes locais:
Cruzamento da Boavista em direção ao Largo da Batalha;
Rotunda do Hipermercado Continente em direção à rotunda do Cemitério e em direção à Avenida Paço do Milhafre:
Rua Padre Francisco Rocha de Sousa, a partir da entrada de acesso às oficinas da EVT, em direção à Rotunda Cibernética (Rotunda do Cemitério);
Rotunda do Bairro de Nossa Senhora de Fátima em direção à Rua Padre Damião (antiga Rua Nossa Senhora da Saúde);
Rotunda da Doca (Marina) em direção à Avenida Álvaro Martins Homem;
Rotunda D. Beatriz em direção às Figueiras do Paim e Estrada da Circunvalação.
- 2 -Constituem exceção ao número anterior os veículos de emergência e transportes públicos.
- 3 -Poderão, excecionalmente, circular veículos interditos por força da aplicação do ponto 1, desde que seja solicitada uma autorização especial à CMPV onde devem constar os arruamentos a percorrer e a data autorizada para tal."
24 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
316102949
Artigo 26.º
Vigente desde: 16/02/2023