São deveres dos funcionários, para além dos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e dos constantes dos respectivos conteúdos funcionais, os seguintes:
- a)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido, depois de devidamente fiscalizados;
- b)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
- c)Proceder à cobrança das taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização;
- d)Dar conhecimento ao respectivo superior hierárquico de todos os objectos achados nas instalações e proceder à sua guarda para posterior devolução ao proprietário, se verificar reclamação no prazo de seis meses;
- e)Dar conhecimento ao respectivo superior hierárquico de todas as infracções ao Regulamento que presenciarem no exercício das funções;
- f)Promover a limpeza e conservação das instalações;
- g)Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
- h)Promover a fiscalização das entradas e pessoas quando permitidas;
- i)Desenvolver todas as acções necessárias ao correcto funcionamento do auditório municipal.