Constituem deveres gerais da EMARP, no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Promover a educação ambiental, nomeadamente através da realização de campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva;
- c)Promover a elaboração de um plano geral de recolha de resíduos urbanos e de limpeza urbana;
- d)Providenciar a elaboração de estudos e projetos dos sistemas de recolha de resíduos urbanos e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos;
- e)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e das infraestruturas e instalações afetas ao sistema;
- f)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento de eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- g)Promover a instalação, substituição ou renovação das infraestruturas de recolha de resíduos urbanos;
- h)Promover e definir o estabelecimento de locais de deposição de resíduos urbanos, comunicando-os à entidade titular, e manter os mesmos em bom estado de funcionamento e conservação;
- i)Submeter os componentes dos sistemas de deposição de resíduos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
- j)Promover a instalação, substituição ou renovação de todo o equipamento afeto ao serviço de recolha de resíduos urbanos e limpeza urbana propriedade da EMARP;
- k)Organizar o sistema municipal de gestão de resíduos;
- l)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica;
- m)Garantir a gestão dos resíduos urbanos, incluindo os resíduos provenientes de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos, ou outras origens cujos resíduos sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 l de resíduos por dia de laboração;
- n)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- o)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva de biorresíduos, de sua titularidade e respetiva área envolvente;
- p)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- q)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da EMARP e do Município de Portimão;
- r)Informar os utilizadores de forma clara e conveniente das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis;
- s)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- t)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- u)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- v)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- w)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- x)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- y)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- z)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, incluindo os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas;
- aa)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.