- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é das 18:00 h às 09:00 h, todos os dias da semana, sem prejuízo do previsto da alínea j) do n.º 3 do artigo 21.º
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos pode ser efetuada em qualquer hora do dia, exceto as embalagens de vidro que apenas podem ser depositadas entre as 08:00 h e as 23:00 h.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 05/02/2025