- 1 -Nas zonas em que a recolha é efetuada porta a porta através de contentores de utilização individual a responsabilidade de entrega, substituição e reparação, é da EMARP.
- 2 -A responsabilidade pela conservação e limpeza desses contentores é do utilizador final.
Artigo 27.º — Recolha porta a porta
Vigente desde: 05/02/2025