- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela EMARP, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 3 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 4 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 5 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pelo município.
Artigo 53.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 05/02/2025