- 1 -Compete à Câmara Municipal de Portimão aprovar o tarifário para o período vinculativo sob proposta da Assembleia Geral da EMARP.
- 2 -O tarifário do serviço gestão de resíduos referente às atualizações anuais é aprovado pela Assembleia Geral da EMARP e ratificado pela Câmara Municipal de Portimão até ao final do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite
- 3 -O tarifário aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 4 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da Internet da EMARP e no do município, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 5 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da EMARP antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 55.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 05/02/2025