Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviços da EMARP anteriormente aprovado.
ANEXO I
Projeto dos Sistemas de Deposição e Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
(nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento de Serviço)
Os projetos dos sistemas de deposição de resíduos urbanos, que fazem parte integrante dos projetos de loteamento, construção, reconstrução ou ampliação de edifícios na área do município de Portimão, deverão integrar obrigatoriamente, as seguintes peças:
- 1 -Loteamentos
Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos equipamentos a utilizar, o modo de funcionamento, e dimensionamento do sistema de contentorização previsto;
Planta à escala 1:1000 com implantação dos equipamentos para deposição de resíduos urbanos, designadamente Ilhas Ecológicas (IE’s), conforme definidas na alínea n) do artigo 10.º, papeleiras, e dispensadores de sacos para dejetos caninos, de acordo com a simbologia regulamentar adotada para os elementos pontuais, lineares e areais que deverão ser, sempre que integralmente representados no desenho, polilinhas fechadas;
A informação deverá ser apresentada em formato de papel e em formato digital (pen ou cloud) estruturada por temas e desenhada em camadas de informação distintas, de acordo com a simbologia regulamentar adotada.
A informação deverá vir georeferenciada e instruída com os seguintes critérios: coordenadas planimétricas retangulares, no sistema de projeção cartográfico do datum 73 (Hayford-Gauss D73) e coordenadas altimétricas baseadas no datum altimétrico de Cascais, apoiado no constrangimento local.
Os equipamentos de deposição de resíduos serão do tipo subterrâneo e instalados num local definido na área adjacente ao arruamento da urbanização com as dimensões de 2,00x2,00 m por cada contentor, acrescido de uma faixa desimpedida de 1 m ao longo da charneira de abertura da tampa.
- 2 -Edifícios de comércio e/ou serviços
Planta de síntese ou extrato do Projeto de Arquitetura onde conste a área útil, por fração;
Quadro síntese ou memória descritiva de áreas úteis por compartimento e fração.
- 3 -Edifícios habitacionais
Quadro síntese ou memória descritiva com tipologia da(s) fração(ões).
- 4 -Edifícios mistos
Planta de síntese ou extrato do Projeto de Arquitetura onde conste a área útil, por fração destinada a comércio e/ou serviços;
Quadro síntese ou memória descritiva de áreas úteis por compartimento e fração destinada a comércio e/ou serviços;
Quadro síntese ou memória descritiva com tipologia da(s) fração(ões) habitacionais.
TABELA I
Tipo de Edificação
Produção Diária de Resíduos Sólidos
318590135