- 1 -O mercado temporário realiza-se semanalmente, todas as quartas-feiras, excepto se estas coincidirem com feriados e as que antecedem e precedem os dias das feiras anuais.
- 2 -Também não se realizam os mercados imediatamente anteriores e posteriores às feiras anuais de Janeiro, Maio e Agosto.
Artigo 1.º — Na sede de concelho
Vigente desde: 12/05/2004