É proibido aos titulares dos cartões ceder os seus lugares, seja a que título for, total ou parcialmente, bem como ceder a sua posição contratual.
Artigo 30.º — Cedência dos lugares e posição contratual
Vigente desde: 12/05/2004
É proibido aos titulares dos cartões ceder os seus lugares, seja a que título for, total ou parcialmente, bem como ceder a sua posição contratual.