Os vendedores devem obedecer às indicações dos funcionários municipais de serviço, os quais poderão, eventualmente, ser coadjuvados na sua actividade pela força policial.
Artigo 33.º — Indicações dos funcionários do mercado
Vigente desde: 12/05/2004
Os vendedores devem obedecer às indicações dos funcionários municipais de serviço, os quais poderão, eventualmente, ser coadjuvados na sua actividade pela força policial.