Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— Taxas no mercado temporário
Vigente desde: 12/05/2004
As taxas a cobrar no mercado temporário são as constantes da tabela de taxas e licenças em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 35
Direito de preferência
Seguinte · Artigo 37
Período e local de pagamento das taxas