É alterado o seu n.º 1, passando a ter a seguinte redação:
"1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar."
Por último, é aditado o artigo 116.º-A com a epígrafe: «Relatório Anual" com a seguinte redação:
"Anualmente, o serviço de Ação Social elabora um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente título e dele darão conhecimento à Câmara Municipal."
313969345